Presidência

RESOLUÇÃO Nº 240/2006 (REGIMENTO INTERNO)

Art. 37. São atribuições do Presidente:

 

I - QUANTO ÀS SESSÕES DA CÂMARA:

a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogá-las, observando e fazendo observar às normas legais vigentes, e as determinações do presente Regimento;

b) determinar ao 1o Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente;

c) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

d) declarar a hora determinada ao Expediente e Ordem do Dia e os prazos facultados aos Oradores;

e) anunciar a Ordem do Dia, submeter à discussão, votação e dar resultado das matérias dela constante;

f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

g) interromper o Orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias assim o exigirem;

h) chamar a atenção do Orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas às votações;

j) comunicar ao Plenário a declaração de extinção do mandato do Prefeito ou Vereador, na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazendo constar da Ata a declaração e convocando imediatamente o respectivo suplente no caso de extinção de mandato de Vereador;

k) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

l) resolver soberanamente, qualquer questão de Ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

m) anotar em ata os precedentes regimentais;

n) anunciar o término das Sessões, convocando antes a Sessão seguinte;

o) organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, fazendo publicá-la no átrio da Câmara;

p) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na Ata;

q) nomear Comissões Temporárias nos termos deste Regimento;

r) anunciar projetos de lei a serem apreciados conclusivamente pelas Comissões e a fluência do prazo para interposição de recurso a que se refere o Art. 46, § 1o da Lei Orgânica Municipal;

s) desempatar votações, quando ostensivas, e votar nos casos previstos no Inciso II, alínea “n”, do presente artigo, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;

t) fazer ao Plenário em qualquer momento, comunicação de interesse da Câmara e do Município;

u) designar Oradores para Sessões Especiais e Solenes da Câmara Municipal;

v) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;

x) enviar projetos de lei aprovados à Sanção do Poder Executivo Municipal;

 

II - QUANTO ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS:

a) comunicar aos Vereadores com antecedência de 24h (vinte e quatro horas), a convocação de Sessões Extraordinárias;

b) determinar, a requerimento, do autor a retirada de tramitação de Proposição incluída ou não na pauta da Ordem do Dia, e respectivo arquivamento;

c) não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) autorizar arquivamento ou desarquivamento de proposição;

f) expedir os projetos às Comissões e incluí-los em pauta;

g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

h) nomear membros das Comissões Temporárias criadas pela deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

i) declarar a perda de lugar de membros das Comissões, quando incidirem o número de faltas previstas neste Regimento;

j) assegurar os meios e condições necessárias ao pleno funcionamento das Comissões;

k) despachar requerimento;

l) devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada, ou que verse matéria alheia à competência da Câmara, bem como as que forem consideradas anti-regimentais, ilegais ou inconstitucionais; (NR - Resolução nº 253/2012)

m) proceder a distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Temporárias;

n) votar nos seguintes casos:

1 - na eleição da Mesa;

2 - quando a matéria exigir, para sua aprovação, quorum diverso da maioria simples ou absoluta dos membros da Câmara, salvo nos casos de perda temporária do exercício do mandato e no processo de cassação (perda) de mandato de Vereador, em que o Presidente da Câmara deverá votar livremente, exceto nos casos de impedimento; (NR - Resolução no 267/2019)

3 - apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara devem prestar; (NR - Resolução nº 253/2012)

4 - em todas às votações secretas e no caso de empate nas votações públicas;

o) incluir na Ordem do Dia da primeira Sessão subsequente, sempre que tenha esgotado o prazo previsto para sua apreciação, os projetos de lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos a este aposto, observado o seguinte:

1 - em ambos os casos ficarão sobrestadas as demais proposições até que se ultime a votação;

2 - a deliberação sobre os projetos de lei submetidos à urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto;

p) promulgar às Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como às leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não foram promulgados pelo Prefeito e assinar os demais atos;

q) dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito;

r) remeter ao Prefeito quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, e ao Ministério Público em qualquer caso, cópia do inteiro teor de relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito, quando esta concluir pela existência de infração;

s) encaminhar ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal, quando necessário, às proposições para que seja exarado o parecer quanto aos aspectos da constitucionalidade, da legalidade e possibilidade regimental das matérias propostas, antes de serem lidas em Plenário e encaminhadas às Comissões competentes;

 

III - QUANTO À MESA:

a) convocá-la e presidir suas reuniões;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

c) distribuir a matéria que dependa de parecer;

d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

 

IV - QUANTO ÀS PUBLICAÇÕES E À DIVULGAÇÃO:

a) determinar a publicação de matéria referente à Câmara;

b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressão atentatória da ética e decoro parlamentar;

c) divulgar às decisões do Plenário, das reuniões da Mesa e das Comissões;

d) publicar atos oficiais da Câmara;

 

V - QUANTO ÀS RELAÇÕES EXTERNAS DA CÂMARA:

a) dar audiências públicas na Câmara em dia e hora pré-fixados;

b) manter em nome da Câmara todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

c) agir judicialmente em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;

d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara, na forma regimental;

e) dar ciência ao Prefeito dos Projetos de autoria do Poder Executivo rejeitados pela Câmara;

f) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e inviolabilidade e respeito devidos a seus membros;

g) solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal;

h) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, às quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias;

i) na ausência ou impedimento legal do Procurador Jurídico da Câmara, contratar advogado, se necessário, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;

j) contratar quando necessário, técnicos, engenheiros ou peritos, para assessorar os trabalhos legislativos, em especial das Comissões Permanentes ou Temporárias;

 

VI - QUANTO À COMPETÊNCIA GERAL, DENTRE OUTRAS:

a) substituir ou suceder, nos termos do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito Municipal;

b) dar posse aos Vereadores que não forem empossados no 1º dia da Legislatura e convocar os suplentes para tomar posse em caso de licença ou impedimento de Vereador;

c) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;

d) manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

e) convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, os Líderes e os Presidentes das Comissões, para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;

f) encaminhar aos órgãos competentes as conclusões de Comissões Parlamentares de Inquérito;

g) autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, eventos culturais, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, e fixar-lhes data, local e horário;

h) assinar as correspondências expedidas pelo seu gabinete;

i) deliberar, “ad referendum” da Mesa, nos termos do Parágrafo 1o do Art. 33 deste Regimento;

j) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

k) representar a Câmara em juízo e fora dele;

l) requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

m) apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;

n) executar às deliberações do Plenário;

o) assinar as Atas das sessões;

p) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;

q) expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato de Prefeito e Resolução de cassação de mandato de Vereador, conforme disposições legais;

r) encaminhar ao Ministério Público, as Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, imediatamente após a sua apreciação pelo Plenário, se rejeitadas;

 

VII - QUANTO AOS SERVIÇOS DA CÂMARA:

a) nomear, demitir, promover, remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abonos de faltas, bem como proceder todos os atos necessários à regularização de sua vida funcional;

b) superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do Orçamento às suas despesas;

c) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecida a legislação pertinente;

d) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e da sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;

 

e) é facultado fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;

VIII - QUANTO À POLÍCIA INTERNA:

a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis e militares, para manter a ordem interna;

b) permitir que qualquer cidadão assista às Sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

1 - apresente-se decentemente trajado;

2 - não porte armas;

3 - não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário.

§ 1o Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposição, mas, para discutí-la, deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.

§ 2o O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.

§ 3o O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria, nos termos deste Regimento.

§ 4o Sempre que tiver que se ausentar do Município por período superior a 72 (setenta e duas) horas, o Presidente comunicará ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao 1º Secretário para solução de problemas de emergência.

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