Diretoria de Assuntos Legislativos

LEI Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012

Seção I

Da Diretoria de Assuntos Legislativos

 

Art. 4º A Diretoria de Assuntos Legislativos tem por objetivo a execução de atividades de expediente, apoio necessário ao Processo Legislativo, demais órgãos e membros da Câmara Municipal, bem como, o assessoramento em assuntos relativos ao acompanhamento e controle da gestão legislativa do Município.

 

Art. 5º Compete ao Diretor de Assuntos Legislativos:

 

I - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO:

 a) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação de pronunciamentos;

b) arquivar os originais dos CDs gravados, objetivando pronta identificação e localização;

c) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal;

d) organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento;

e) orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;

f) encaminhar os originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para registro e arquivamento;

g) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade;

h) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade;

i) articular-se com a Secretaria Geral para prestação dos serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;

j) preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário Geral para despacho com o Presidente;

k) auxiliar o 1º secretário da mesa diretora a confeccionar as atas das sessões ordinárias e   extraordinárias da Câmara Municipal;

l) exercer outras atribuições afins.

 

II - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO:

a) organizar e dirigir as atividades de atendimento, apoio e prestação de informações sobre legislação e assuntos correlatos aos Vereadores;

b) coordenar a elaboração de proposições: projetos, requerimentos, indicações e moções, em conformidade com a técnica legislativa, procedendo a sua revisão e forma final;

c) organizar e supervisionar os trabalhos de redação de correspondências e demais documentos de interesse dos Vereadores;

d) promover e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises em apoio à elaboração de proposições legislativas e demais documentos solicitados pelos Vereadores;

e) providenciar o encaminhamento para protocolo e tramitação das proposições elaboradas;

f) organizar e manter atualizado arquivo de documentos expedidos e elaborados, bem como os serviços de fornecimento de cópias aos interessados;

g) recepcionar e prestar atendimento e orientação às pessoas encaminhadas pelos membros da Câmara Municipal, em assuntos de sua competência;

h) manter sistema de informações sobre a legislação municipal, estadual e federal, visando a prestação de informações aos interessados;

i) manutenção e utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), para cadastro de proposições, bem como agilizar as informações;

j) utilização de software livre que auxilie os trabalhos legislativos; e

k) exercer outras atribuições afins.

 

III - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO ÀS COMISSÕES:

a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões Permanentes, para exame e parecer nos prazos regimentais;

b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões Permanentes;

c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões Permanentes relativas a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;

d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;

e) articular pesquisas e levantamentos necessários aos exames das matérias nas Comissões Permanentes;

f) digitar os pareceres emitidos pelas comissões, inclusive sobre as prestações de contas mensal e anual;

g) promover estudos com os Vereadores, atinentes à  Regimento Interno, Lei Orgânica e outros relacionados ao Poder Executivo e/ou Poder Legislativo;

h) manter atualizados o registro das presenças dos Vereadores  no respectivo Livro;

i)             auxiliar os secretários das comissões permanentes na lavratura das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como digitar e arquivar em pasta própria;

j)  exercer outras atribuições afins.

 

IV - QUANTO ÀS ATIVIDADES DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO:

a) promover, organizar e dirigir as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;

b) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da Câmara Municipal;

c) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões Permanentes, para sua ultimação e expedição;

d) encaminhar ao Secretário Geral as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de serem arquivadas;

e) protocolar todas as proposições do processo legislativo, encaminhando-os ao Secretário Geral para despacho com o Presidente da Câmara Municipal;

f) encaminhar ao Secretário Geral a redação final das matérias aprovadas em plenário e em condições de sanção ou promulgação, para os devidos fins;

g) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;

h) exercer outras atribuições afins. 

 

Subseção Única

Da Competência do Encarregado de Serviços Legislativos

 

Art. 6º O Encarregado de Serviços Legislativos, subordinado a Diretoria de Assuntos Legislativos tem como função exercer atividades de serviços legislativos, expediente e atendimento direto às comunidades e outras que lhe forem atribuídas.

 

Parágrafo Único. Compete ao Encarregado de Serviços Legislativos:

 

I - auxiliar nas atividades de secretariado relativas à preparação de proposições,  bem como redação de atos e revisão e digitação de pronunciamentos;

 

II - arquivar os originais dos CDs gravados, objetivando pronta identificação e localização;

 

III - encaminhar os originais dos documentos legislativos, quando solicitado, que estejam ultimados, para registro e arquivamento;

 

IV - organizar as atividades de atendimento, apoio e prestação de informações sobre legislação e assuntos correlatos aos Vereadores;

 

V - elaborar proposições: requerimentos, indicações e moções, em conformidade com a técnica legislativa;

 

VI - organizar os trabalhos de redação de correspondências e demais documentos de interesse dos Vereadores;

 

VII - promover a realização de estudos, pesquisas e análises em apoio à elaboração de proposições legislativas e demais documentos solicitados pelos Vereadores;

 

VIII - organizar e manter atualizado arquivo de documentos expedidos e elaborados, bem como os serviços de fornecimento de cópias aos interessados;

 

IX - recepcionar, prestar atendimento e orientação às pessoas encaminhadas à Diretoria, pelos membros da Câmara Municipal, em assuntos de sua competência;

 

X - acompanhar as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões Permanentes, para sua ultimação e expedição;

 

XII - fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo;

 

XIII - exercer outras atribuições afins. 


 

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