Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio

LEI Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012

Seção II

Da Diretoria De Compras, Licitações, Almoxarifado E Patrimônio

 

Art. 12 A Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade a organização e controle da execução de atividades relativas à padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material, ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Compete ao Diretor de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio:

 

I - QUANTO ÀS COMPRAS:

 

a) realizar compras de materiais, equipamentos e serviços, para a Câmara Municipal, mediante processos devidamente autorizados;

b) realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência a legislação vigente;

c) promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;

d) selecionar fornecedores consultando o cadastro de fornecedores;

e) prover a área de Almoxarifado das informações necessárias ao recebimento de material;

f) elaborar o calendário periódico de compras; e

g) exercer outras atribuições afins. 

 

II - QUANTO ÀS LICITAÇÕES:

 

a) acompanhar os processos de licitação junto a fornecedores de materiais e de serviços;

b) receber os processos das respectivas diretorias, contendo especificações sobre compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados;

c) manter arquivo de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação e processo de pagamento não concluído, aplicando o prazo estabelecido em lei;

d) promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas modalidades e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;

e) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;

f) preparar e publicar os editais de tomada de preço e concorrência pública e todos os demais documentos sujeitos a publicação;

g) elaborar e submeter à aprovação os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;

h) promover as negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e serviços, tendo como referencial as previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação;

i) gerenciar o processo de notificação à fornecedores infratores em relação às condições contratuais estabelecidas, sugerindo através de pareceres o tipo de penalidade;

j) submeter ao Presidente os resultados das licitações;

k) acompanhar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras, contratos e cadastro de fornecedor da Câmara Municipal;

l) elaborar as minutas de contratos das licitações a serem realizadas; e

m) exercer outras atribuições afins.

 

III - QUANTO AOS CONTRATOS:

 

a) planejar e manter o sistema de informações e controle de contratos;

b) conferir juntamente com a Procuradoria Jurídica os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Poder Legislativo;

c) acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos aditivos;

d) registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos;

e) avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo as correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação;

f) elaborar o ato de encerramento dos contratos e convênios, no menor prazo possível, após o encerramento dos mesmos;

g) elaborar e enviar para publicação os resumos de contratos e convênios de acordo com a lei vigente;

h) acompanhar nos diários oficiais as legislações e publicações relativas aos contratos e convênios;

i) controlar a numeração dos contratos e fiscalizar formalmente os prazos e valores, em conjunto com a área requisitada, a execução dos contratos e de seus respectivos aditivos;

j) denunciar a extinção de prazo, caso fortuito ou força maior para prorrogação de contrato;

k) manter  atualizados no sistema os dados dos contratos e licitações para cumprimento das exigências do Tribunal de Contas;

l) prover a área de almoxarifado das informações necessárias ao recebimento de material;

m) elaborar o calendário periódico de compras;

n) exercer outras atribuições afins. 

 

IV - QUANTO AO CADASTRO DE FORNECEDORES:

 

a) organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo e permanente e de serviços, mantendo-o atualizado;

b) efetuar a inscrição, atualização, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços;

c) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;

d) fornecer Certificados de Registro Cadastral das firmas fornecedoras;

e) atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara Municipal  para cadastramento;

f) manter contatos formais permanente com os fornecedores cadastrados;

g) prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação;

h) selecionar fornecedores de acordo com solicitação da área competente;

i) receber, conferir e inspecionar a documentação dos fornecedores para cadastro;

j) realizar a compra de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal mediante processos devidamente autorizados;

k) controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;

l) fiscalizar à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

m) receber as faturas e notas fiscais, para anexação ao processo original e posterior encaminhamento à Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal;

n) realizar à coleta de preços e/ou licitações, visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços em obediência à legislação vigente;

o) encaminhar às propostas-respostas para firmas concorrentes, à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, para providências necessárias;

p) executar os serviços de digitação da Diretoria competente;

q) exercer outras atribuições afins.

 

V - QUANTO AO ALMOXARIFADO:

 

a) efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção;

b) controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso;

c) fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e o controle da qualidade e quantidade dos materiais adquiridos;

d) receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento ao setor competente;

e) executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas;

f) efetuar a saída dos bens adquiridos às Diretorias da Câmara Municipal, segundo pedido de fornecimento;

g) controlar as movimentações de estoque máximo e mínimo no Almoxarifado, visando à integridade dos controles internos;

h) emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado;

i) estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das Diretorias da Câmara Municipal, tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a área de compras;

j) organizar e atualizar a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais;

k) solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados;

l) comunicar imediatamente, para efeito de registro, aos serviços de Administração Patrimonial a distribuição de bens patrimoniais;

m) acompanhar a tomada de contas do almoxarifado; e

n) exercer outras atribuições afins;

 

VI - QUANTO AO CONTROLE PATRIMONIAL:

 

a) promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

b) verificar as condições de conservação dos bens da Câmara Municipal sugerindo os reparos necessários e ou descarte ao Poder Executivo;

c) exigir e receber a comunicação formal de Diretorias ou Órgãos da Câmara Municipal, sobre movimentação e transferência de bens;

d) providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município que encontram-se sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

e) elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

f) controlar a transferência e alterações ocorridas nos bens móveis;

g) providenciar a baixa de bens quando inservível (ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável e contaminado), inutilizado por uso ou acidente, extraviado, desuso (obsoleto), bem como nos demais casos previstos em lei especial;

h) manter em arquivo especial as garantias e notas fiscais de aquisição de bens; e

i) executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Subseção Única

Do Encarregado Do Almoxarifado

 

Art. 13 O Encarregado dos Serviços de Almoxarifado, ligado diretamente à Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio, tem como finalidade, receber, registrar, estocar e distribuir os bens e materiais para os diversos órgãos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. Compete ao Encarregado dos Serviços de Almoxarifado:

 

I - organizar os levantamentos dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da Câmara Municipal e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando-lhe a nomenclatura;

 

II - controlar os prazos de entrega de materiais providenciando as cobranças quando for o caso;

 

III - controlar o estoque e a guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo, impressos e equipamentos da Câmara Municipal;

 

IV - manter atualizada a escrituração referente à entrada e saída de materiais do estoque existente e emitirem os demonstrativos mensais para a Divisão de Finanças e Gestão Fiscal;

 

V - receber e conferir as notas fiscais e faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento, aceitação do material ou serviços e sua liquidação;

 

VI - fornecer os materiais regularmente requisitados para serviços da Câmara Municipal;

 

VII - elaborar mensalmente o mapa de consumo de material, para efeito e previsão de controle de gastos;

 

VIII - elaborar a previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal;

 

IX - organizar e atualizar o catálogo de materiais;

 

X - coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara Municipal;

 

XI - orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformização em todas as unidades de serviço;

 

XII - elaborar programação de compras para a Câmara Municipal;

 

XIII - organizar e atualizar o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara Municipal;

 

XIV - coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a elaboração dos Processos Licitatórios e da Comissão de Licitação da Câmara Municipal;

 

XV - auxiliar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

 

XVI - auxiliar na verificação das condições de conservação dos bens da Câmara Municipal sugerindo os reparos necessários e ou descarte ao Poder Executivo;

 

XVII - acompanhar o recebimento da comunicação formal de Diretorias ou Órgãos da Câmara Municipal, sobre movimentação e transferência de bens;

 

XVIII - providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

 

XIX - auxiliar na elaboração periódica do inventário de bens móveis e imóveis do Município;

 

XX - auxiliar no controle da transferência e alterações ocorridas nos bens móveis;

 

XXI - providenciar a baixa de bens quando inservível (ocioso, recuperável, anti-econômico, irrecuperável e contaminado), inutilizado por uso ou acidente, extraviado, desuso (obsoleto), bem como nos demais casos previstos em lei especial;

 

XXII - atualizar o inventário físico dos bens móveis e imóveis semestralmente; e

 

XXIII - executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.


 

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