Diretoria de Comunicação

LEI Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012

(Incluído pela Lei nº 2968/2022)

Seção VI

Da Diretoria de Comunicação

 

A Diretoria de Comunicação tem por objetivo planejar, executar e acompanhar as atividades de assessoria técnica de Comunicação Institucional, Informação e Relações Públicas, efetuar as atividades de assessoramento, quanto as diversas formas de comunicação, transparência, ouvidoria e relações institucionais, atividades de serviço de informação ao cidadão - SIC e atividades de webesite oficial, portal da transparência e divulgação dos atos e atividades do Poder Legislativo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

Compete ao Diretor de Comunicação: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

Quanto as Atividades de Comunicação: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

a) Desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social de interesse do Poder Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

b) elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

c) elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do noticiário veiculado pela mídia; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

d) organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Poder Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

e) informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opinião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

f) propor medidas que visem a proporcionar o estreitamento das relações do Poder Legislativo com o público em geral e entidades públicas e privadas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

g) coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e informações de interesse do Poder Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

h) fornecer material jornalístico para divulgação através da imprensa escrita, rádio, televisão, redes sociais e sítios na rede mundial de computadores; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

i) promover e assinar os relatórios das atividades desenvolvidas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

j) colaborar no processo de desenvolvimento de campanhas educativas do Poder Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

k) assessorar nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimento especiais, recepcionar autoridades, convidados e visitantes, em apoio ao Cerimonial; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

l) coordenar as relações do Poder Legislativo com os órgãos de imprensa; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

m) elaborar, coordenar e manter cadastro nominativo dos órgãos de divulgação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

n) executar trabalhos de cobertura das atividades dos legisladores municipais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

o) participar dos serviços plenários, efetuando as devidas anotações das deliberações, auxiliando os meios de comunicação que realizarem a cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

p) executar serviços de apresentações públicas em solenidades formais e informais de interesse da administração; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

q) gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

r) zelar pela conservação, manutenção, cuidados e controle dos equipamentos e materiais utilizados no desempenho de suas funções; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

s) operar os equipamentos de som e vídeo em cerimônias, eventos e sessões solenes, ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, ou mesmo quando cedidos a terceiros; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

t) proceder com a transmissão via redes sociais das sessões ordinárias e extraordinárias e demais reuniões e eventos do Poder Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

u) realizar o controle e arquivamento das gravações das sessões e reuniões realizadas pela Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

v) preparar e executar a comunicação entre o Poder Legislativo e seus servidores, através de informativo interno e comunicados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

w) estabelecer contatos com rádios, com vista a divulgar matérias de interesse do Poder Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

x) executar a divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho do Poder Legislativo via internet; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

y) fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contrato com empresas de publicidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

z) coordenar os trabalhos de editoração de matérias, como folhetos e folders, solicitados pela Secretaria Geral; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

aa) receber e encaminhar os processos pelo sistema de protocolo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

ab) controlar a tramitação de documentos e processos destinados a Assessoria Técnica de Comunicação Institucional, Informação e Relações Públicas; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

ab) exercer outras atividades correlatas e atribuições afins. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

Das Atividade de Ouvidoria (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

A Ouvidoria é um órgão, ligado diretamente a Diretoria de Comunicação e tem como finalidade garantir aos munícipes o pleno exercício de seus direitos como cidadãos, das ações e omissões lesivas a seus interesses, provindas dos servidores municipais, com o olhar externo sobre ação pública. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

§ 1º Compete a Ouvidoria: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

a) assegurar o regular desenvolvimento do controle social da Administração Pública pelos cidadãos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

b) atender e orientar o público quanto ao acesso às informações no âmbito da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

c) informar sobre a tramitação de processos ou documentos nas unidades da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

d) receber notícias de irregularidades encaminhadas por órgãos, cidadãos ou entidades; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

e) receber manifestações sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

f) responder aos questionamentos de qualquer cidadão, por ofício ou qualquer meio eletrônico; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

g) gerir as informações encaminhadas à Ouvidoria; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

h) promover o arquivamento de notícias manifestamente inconsistentes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

i) elaborar e publicar relatório circunstanciado de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Poder Legislativo junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

j) coordenar a gestão dos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011, zelando pelo cumprimento dos prazos de atendimento. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

k) receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta de qualquer dos poderes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

l) receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Poder Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

m) diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

n) manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

o) promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

p) organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

Subseção I

Das Atividades de Serviço De Informação ao Cidadão - Sic;

 

a) acompanhar, diariamente, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no site da Câmara Municipal para o pronto atendimento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

b) responsabilizar pelo serviço de informação ao cidadão acessível via web no endereço www.camarasgp.es.gov.br; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

c) receber, as reivindicações dos munícipes e encaminhá-las aos Órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

d) informar aos munícipes quanto ao atendimento das suas reivindicações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

e) protocolizar requerimentos por meio, físico ou virtual, de acesso à informação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

f) assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e sua divulgação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

g) proteger a informação garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

h) garantir a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal observada a sua disponibilidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

i) atender e orientar o público quanto o acesso às informações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

j) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

k) solicitar aos diversos Órgãos da Câmara Municipal, dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes visando à centralização do sistema de informações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

l) receber e orientar as partes, prestando-lhes informações sobre o andamento de processos registrados pelo Serviço de Protocolo Geral; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

m) documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

n) executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

Subseção II

IV - Das Atividades de Website Oficial e Portal da Transparência

 

a) acompanhar as informações no portal da transparência da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

b) monitorar os backups (servidor de arquivos); (Dispositivo incluído pela Lei nº2 968/2022)

c) acompanhar o link de dados juntos à empresa fornecedora de internet; (Dispositivo incluído pela Lei nº2 968/2022)

d) acompanhar e gerenciar o sistema de legislação online junto à empresa fornecedora do serviço; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

e) manter, atualizar e configurar o site da câmara www.camarasgp.es.gov.br; (Dispositivo incluído pela Lei nº2 968/2022)

f) controlar e orientar quanto a utilização de cursos on-line; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

g) gerenciar e orientar quanto a utilização da internet na câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

h) receber e encaminhar os processos pelo sistema de protocolo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

i) controlar a tramitação de documentos e processos destinados ao gabinete do vereador; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

j) exercer outras atividades correlatas e atribuições afins; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

k) acolher, formalizar e sistematizar as reclamações dos munícipes a respeito dos serviços prestados, diretamente ou por intermédio de terceiros, da Administração Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

l) encaminhar os munícipes à Ouvidoria Municipal, se necessário; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

m) disponibilizar integralmente as respostas dos Órgãos competentes aos munícipes, pessoalmente, por telefone, e-mail, ou pelo correio. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 2º Grau Completo, com curso técnico em áreas afins. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área de administração pública, conhecimento mínimo em direito administrativo e constitucional, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2968/2022)

 


 


 

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