LEI Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012
Seção II
Do Chefe De Gabinete
Art. 19 A Chefia de Gabinete do Presidente é um órgão, subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e tem como finalidade a assistência e assessoramento direto ao Gabinete do Presidente, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Compete a Chefia de Gabinete do Presidente, a execução das seguintes atividades:
I - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como, atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhe audiência;
II - prestar apoio ao Presidente na sua organização e no funcionamento do Gabinete;
III - assessorar o Presidente em suas relações político-administrativa com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
V - receber e preparar a correspondência do Presidente;
VI - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII - coordenar os contatos do Presidente como órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
IX - organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
X - promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XI - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XII - exercer outras atribuições afins.
Segunda a quinta-feira, das 12h00 às 18h00
Sexta-feira, das 07h00 às 13h00
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Quinzenalmente, as terças-feiras a partir das 18h00
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