Diretoria Administrativa

LEI Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012

Seção I

Da Diretoria Administrativa

 

Art. 9º A Diretoria Administrativa tem por objetivo as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal; ao controle de utilização dos veículos da Câmara Municipal; aos serviços de reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia; e aos serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria.

 

Parágrafo Único. Compete ao Diretor Administrativo:

 

I - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS:

 

a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;

b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, na parte referente a pessoal;

c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;

d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;

e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como, promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara;

f) providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara Municipal, bem como, a expedição dos respectivos cartões funcionais;

g) programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara Municipal;

h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara Municipal;

i) supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento e providenciar o registro na ficha funcional dos servidores dos resultados dos cursos mediante apresentação de certificado;

j) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito e comunicá-los;

k) exigir a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença e outros fins legais;

l) promover o controle de frequência do pessoal para efeito de pagamento e tempo de serviço;

m) promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;

n) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como, a preparação das respectivas folhas de pagamento;

o) comunicar ao Secretário Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara Municipal;

p) comunicar ao Secretário Geral, com a devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de material;

q) comunicar, com a devida antecedência, ao Diretor de Finanças e Gestão Fiscal, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara Municipal, responsável por dinheiro e valores públicos;

r) registrar a Declaração de Bens e Valores de servidores ocupantes de cargos comissionados do 1º escalão;

s) fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;

t) exercer outras atribuições afins. 

 

II - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL:

 

a) promover, programar e dirigir a vigilância permanente na parte interna e externa do edifício da Câmara Municipal;

b) impedir a destruição da arborização do jardim da sede da Câmara Municipal;

c) orientar o guarda municipal, no que se refere à sua relação com o cidadão e comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e eficácia administrativa e operacional;

d) elaborar escalas de serviço;

e) providenciar relatórios das ocorrências;

f) controlar a entrada e saída de bens municipais no edifício da Câmara Municipal; e

h) exercer outras atribuições afins. 

 

III - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS:

 

a) coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura dos órgãos da Câmara Municipal, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;

b) operar e conservar, manter em funcionamento, os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, de prevenção contra incêndios e outros, na sede da Câmara Municipal;

c)  manter e conservar em bom estado de funcionamento e operação o material permanente de uso dos diversos órgãos da Câmara Municipal;

d) manter o controle de cópias produzidas na Câmara Municipal através de relatórios mensais;

e) supervisionar a utilização das máquinas reprográficas;       

f) controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal;

g) manter controle das chaves das dependências da Câmara Municipal;

h) promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;

i) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara Municipal;

j) mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas;

k) promover a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares;

l) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas Comissões Permanentes;   

m) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção;

n) programar e acompanhar as atividades de conservação e limpeza, interna e externa, do prédio, móveis, instalações e equipamentos;

o) exercer outras atribuições afins. 

 

IV - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE TELEFONIA:

 

a) manter em operação os serviços telefônicos da Câmara Municipal e dar assistência e colaboração às unidades administrativas descentralizadas, quanto a manutenção de seus próprios serviços telefônicos;

b) controlar e operar os serviços de telefonia interna e externa da Câmara Municipal;

c) efetuar o controle das contas telefônicas da Câmara Municipal;

d) efetuar, atualizar e divulgar o cadastro de telefones e ramais da Câmara Municipal;

e) realizar estudos visando a melhor alocação das linhas e ramais telefônicos disponíveis, em conjunto com o setor competente;

f) acompanhar os serviços de manutenção do equipamento telefônico;

g) interagir com todos os órgãos da Administração Municipal presentes no sistema, e encaminhar sugestões ligadas à melhoria das informações e orientações a serem disponibilizadas aos cidadãos;

h) gerenciar o tráfego, emitindo relatórios periódicos para retratar o volume da demanda, as ligações perdidas, horários de pico, dentre outros e as providências a serem tomadas para melhoria da performance do atendimento;

i) comunicar à área de patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material;

j) exercer outras atribuições afins. 

 

Subseção I

Da Competência Do Encarregado De Serviços Administrativos

 

Art. 10 O Encarregado dos Serviços Administrativos, ligado diretamente à Diretoria Administrativa, tem como finalidade, controlar funcionalmente as atividades de pessoal, acompanhar a utilização dos veículos da Câmara Municipal; os serviços de reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia; e os serviços de vigilância do prédio da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Compete ao Encarregado dos Serviços Administrativos:

 

I - auxiliar na aplicação da legislação referente aos servidores da Câmara;

 

II - acompanhar a efetiva publicação do resultado de concursos públicos;

 

III - digitar atos de nomeação de novos servidores, bem como, preparar respectiva ficha funcional, física e eletrônicamente;

 

IV - entregar cartões funcionais aos servidores, bem como, recomendar-lhes sua guarda e zelo;

 

V - auxiliar o Diretor Administrativo, na execução de programas de capacitação e treinamento de pessoal;

 

VI - acompanhar a apuração de tempo de serviço de pessoal;

 

VII - auxiliar na promoção do controle de freqüência de pessoal, para efeito de pagamento e de tempo de serviço;

 

VIII - comunicar ao Diretor Administrativo, irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal;

 

IX - auxiliar na fiscalização da vigilância permanente na parte interna e externa do edifício da Câmara Municipal;

 

X - auxiliar na orientação do Guarda Municipal, no que se refere à sua relação com o cidadão e a comunidade;

 

XI - confeccionar escalas de serviços;

 

XII - redigir relatórios das ocorrências; e

 

XIII - acompanhar o controle de contas telefônicas da Câmara Municipal;

 

XIV - acompanhar, atualizar e divulgar o cadastro telefônico e ramais da Câmara Municipal;

 

XV - exercer outras atribuições afins.

 

Subseção II

Da Competência Do Encarregado De Serviços Gerais

 

Art. 11 O Encarregado dos Serviços Gerais ligado, diretamente à Diretoria Administrativa, tem como finalidade controlar as atividades relacionadas ao funcionamento do prédio da Câmara Municipal; os serviços de entrega de correspondências, controle de cópias reprográficas.

 

Parágrafo Único. Compete ao Encarregado dos Serviços Gerais:

 

I - promover e fiscalizar os serviços de manutenção e limpeza de todas as dependências do prédio da Câmara Municipal, pequenos reparos considerados de urgência, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do(s) serviço(s) ao órgão competente;

 

II - prover a limpeza e manutenção das unidades administrativas dentro da Sede da Câmara Municipal;

 

III - executar serviços de manutenção corretiva e preventiva e pequenos reparos em bens móveis, inclusive locados;

 

IV - zelar pelo bom desempenho dos servidores vinculados aos serviços gerais, cobrando funções e realizando treinamentos;

 

V - elaborar e analisar relatório mensal, encaminhando-o ao Diretor da Diretoria Administrativa;

 

VI - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

 

VII - coordenar as atividades do almoxarifado relacionadas à administração de material;

 

VIII - desenvolver e controlar as atividades de limpeza, vigilância, expedição de correspondência, lavanderia, jardinagem, copa e cozinha, entrada e saída de pessoas, materiais e veículos na garagem da Câmara Municipal;

 

IX - manter o Sistema de informações e de registros de eventos na sede da Câmara Municipal e apoiar sua organização;

 

X - manter sistema de controle de equipamentos para consertos;

 

XI - controlar e inspecionar em garantia ou contratados de terceiros;

 

XII - manter sistema de registro das intervenções técnicas e custos de manutenção de equipamentos;

 

XIII - manter atualizado e organizado o arquivo de manuais técnicos;

 

XIV - manter suprimento de peças, componentes básicos e materiais elétricos;

 

XV - emitir laudos referentes a equipamentos considerados de recuperação anti-econômica;

 

XVI - assistir a Divisão de Patrimônio no recebimento de equipamentos novos que requeiram vistoria técnica;

 

XVII - conferir e certificar os serviços e materiais recebidos;

       

XVIII - desempenhar e cumprir as normas do Núcleo de Controle Interno;

 

XIX - acompanhar o hasteamento de bandeiras, a manutenção de ar refrigerado e a sonorização do plenário da Câmara;

 

XX - solicitar a aquisição de lanches e congêneres e acompanhar seu recebimento;

 

XXI - conferir o regular fechamento das salas e do prédio da Câmara Municipal; e

 

XXII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

 

XXIII - auxiliar no transporte de documentos e materiais internos entre as Diretorias da Câmara Municipal;

 

XXIV - acompanhar o efetivo traslado de correspondências para os Correios;

 

XXV - auxiliar na manutenção da limpeza dos locais de trabalho, inclusive organização da cantina;

 

XXVI - auxiliar e colaborar com a vigilância do prédio da Câmara Municipal;

 

XXVII - desempenhar serviços de recepção e portaria, quando solicitado;

 

XXVIII - manter em dia as gravações das Sessões plenárias ou outras reuniões quando solicitadas;

 

XXIX - acompanhar a abertura e fechamento do prédio da Câmara Municipal, bem como, fiscalizar a existência de aparelhos elétrico-eletrônicos ligados e desligá-los ao fim do expediente;

 

XXX - exercer outras atribuições afins;

 


 

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